As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade de
trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e às
normas definidas por outros sinais de trânsito. (Anexo II -
6A - CTB)
Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando
executada em interseções, os veículos que já se encontrem nela
não são obrigados a parar.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos
braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu
deslocamento.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo
braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu
deslocamento.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo
braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu
deslocamento.