Pode ser executada por condutores ou agentes da
autoridade de trânsito e produzem som.
Os sinais sonoros
produzidos por condutores, o uso da buzina, devem
restringir-se a um toque breve e ser usado apenas como
advertência, sendo seu uso proibido em áreas urbanas no
período de 22h00 às 06h00 e em determinadas áreas
(hospitais, escolas) marcadas por meio de placas.
Os
sinais sonoros utilizados por veículos em emergência
(ambulância, polícia e bombeiro) são usados para alertar os
condutores da via e pedir para facilitar sua passagem, podem
ser usados em qualquer hora e local.
Os sinais sonoros feitos por Policiais e Agentes de
Trânsito são produzidos por apitos, para orientar e
disciplinar o tráfego em uma ação preventiva e
repressiva.